
Dados do Ministério da Justiça mostram queda de 19% em relação a 2024, mas violência permanece alarmante; taxa estadual é de 51 casos por 100 mil habitantes
Acre contabilizou 452 casos de estupro de vulnerável em 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apesar de representar uma redução de 19,29% em relação a 2024 (560 registros), o estado segue com uma taxa de 51,11 ocorrências por 100 mil habitantes.
A violência atinge principalmente o sexo feminino: 427 vítimas eram meninas ou mulheres (94,5% do total), enquanto 24 eram do sexo masculino (5,3%). Um caso não teve o sexo informado. A distribuição ao longo do ano foi contínua, com pico em junho (47 casos) e os menores números em setembro (23 casos).
A queda não aponta mudança estrutural no cenário da violência sexual contra pessoas vulneráveis no estado. Os dados reforçam a necessidade de políticas de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores, especialmente em crimes que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Perfil da violência:
- Taxa estadual: 51,11 casos por 100 mil habitantes;
- Meses com maior incidência: Junho (47), Julho (45), Abril e Maio (44 cada), Novembro (43);
- Meses com menor incidência: Setembro (23) – ainda assim com média superior a um caso por dia.
O crime de estupro de vulnerável se aplica quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência (por deficiência, doença ou sob efeito de substâncias). A maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico, com agressores conhecidos (familiares, vizinhos, cuidadores).
Desafios no enfrentamento:
- Subnotificação: Muitos casos não chegam às autoridades por medo, vergonha ou dependência da vítima;
- Fragilidade da rede: Escassez de delegacias especializadas e equipes multidisciplinares no interior;
- Morosidade judicial: Processos podem levar anos para conclusão, revitimizando crianças e adolescentes.
A Secretaria de Segurança tem capacitado policiais para atendimento humanizado e articulado campanhas de prevenção em escolas. O Ministério Público mantém um núcleo especializado no combate à violência infantil. A expectativa é que a Lei 14.918/2024, que amplia a proteção a vítimas de violência sexual, ajude a acelerar processos e a garantir indenizações em 2026.
A queda de 19% nos registros pode refletir tanto medidas preventivas quanto a subnotificação agravada pela pandemia e pela descrença no sistema de Justiça – um desafio que exige políticas integradas de saúde, assistência e segurança.
Formas de denunciar casos de violência infanto-juvenil:
- Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
- Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
- Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
- Qualquer delegacia de polícia;
- Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
- Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
- WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos:(61) 99656- 5008;
- Ministério Público;
- Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Com informações do site o Alto Acre




