A defesa do ex-governador do Acre, Gladson Cameli, informou nesta terça-feira, 14, que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a retirada de provas consideradas ilegais em processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça, sem suspender o andamento do julgamento.
Em nota, os advogados sustentam que a decisão reconhece ilegalidades na obtenção de provas e que todo o material produzido no período indicado, bem como elementos derivados, deve ser considerado inválido. Segundo a defesa, a retirada dessas provas é condição essencial para a continuidade do julgamento.
Ainda de acordo com a manifestação, qualquer avanço no processo sem o cumprimento integral da decisão pode gerar nulidade. A defesa também afirma que a determinação do STF deve ser aplicada antes de qualquer nova deliberação por parte do STJ.
Ministro do STF, André Mendonça — Foto: Gustavo Moreno-SCO-STF
A decisão de Mendonça atendeu a uma reclamação constitucional apresentada pela equipe jurídica do governador, no contexto da Operação Ptolomeu. O ministro determinou o desentranhamento de provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de todas aquelas que derivam desse material.
O caso está relacionado à Ação Penal 1.076, que apura suspeitas de desvio de recursos públicos. O julgamento estava previsto para ser retomado, mas, com a nova decisão, o andamento depende agora do cumprimento das determinações do STF pelo STJ.
Veja a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.
A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.
A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.
A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.
Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.
Rio Branco /AC ou Brasília/DF, 14 de abril de 2026.
Equipe de Defesa de Gladson Cameli
Fonte: O Alto Acre




