
governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), ingressou na Justiça, nesse sábado, 6, com duas medidas judiciais destinadas a assegurar a responsabilização da empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira.
“A determinação foi clara desde o primeiro momento: agir com rapidez para proteger as famílias atingidas, dar a resposta que a população de Sena Madureira espera e garantir a devida responsabilização da empresa responsável pela obra”, destacou a governadora Mailza Assis.
Ela também afirmou que governo do Estado, por meio da PGE e do Deracre, adotou todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para assegurar assistência emergencial e resguardar o interesse público. “Seguiremos acompanhando de perto cada desdobramento, com firmeza e transparência, até que os prejuízos sejam reparados e a travessia seja restabelecida com segurança para a nossa população”, disse.
As ações buscam garantir tanto a adoção imediata de providências pela construtora quanto a preservação de recursos financeiros suficientes para reparar os danos causados pelo colapso da estrutura.
Na primeira medida, de tutela antecipada antecedente, o Estado requereu que a empresa prestasse assistência material às vítimas atingidas pelo acidente, incluindo custeio de despesas médicas, hospitalares e de reabilitação não cobertas pela rede pública. Também foi solicitado que a construtora enviasse equipe técnica especializada para vistoriar a estrutura remanescente, apresentasse laudo técnico sobre as condições da ponte e executasse medidas emergenciais para evitar novos danos.
A ação também requereu que a empresa apresentasse cronograma detalhado para reparo e reconstrução da ponte, sob pena de aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.
Paralelamente, a PGE ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente para garantir a efetividade de eventual ressarcimento ao erário. A medida requereu o bloqueio de ativos financeiros, indisponibilidade de imóveis e veículos, restrição de créditos que a empresa tenha a receber de órgãos públicos federais e outras medidas patrimoniais destinadas a assegurar recursos para a reparação dos prejuízos causados ao Estado e à população.
Nas ações, o Estado destacou que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e que a legislação e o próprio contrato mantêm a responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra durante o período de garantia. Também ressaltou que o colapso ocorreu menos de dois anos após a entrega da estrutura.
“As medidas judiciais são necessárias para proteger o interesse público, assegurar o atendimento às vítimas, garantir a reconstrução da ponte e resguardar os recursos públicos eventualmente necessários para reparar os danos decorrentes do desabamento”, destaca Thomaz Drumond, procurador que atuou nas ações.
Justiça acolhe parte dos pedidos
Ainda na noite de sábado, o Poder Judiciário deferiu parcialmente os pedidos formulados pelo Estado do Acre e pelo Deracre, determinando que a empresa responsável pela construção da estrutura adote medidas emergenciais voltadas à proteção da população e à mitigação dos riscos decorrentes do desabamento.
Na decisão, o magistrado determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente, no prazo de cinco dias, um plano de assistência às famílias atingidas pela erosão, pela instabilidade das margens ou por riscos decorrentes do colapso, incluindo, se necessário, remoção e oferta de habitações temporárias. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.




