Em Feijó, Justiça determina que monitorados por tornozeleira estão proibidos de frequentar o Carnaval

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O magistrado Robson Shelton Medeiros da Silva, juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Feijó, determinou, por meio de portaria, que pessoas monitoradas e que cumprem regime semiaberto estão proibidas de frequentar as festividades carnavalescas oficiais no município.

De acordo com a decisão, ficam estabelecidas como áreas de exclusão, entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026, em qualquer horário, o Parque de Eventos Buritizal — local onde ocorrerá o Carnaval — e suas adjacências em um raio de 500 metros.

A portaria também determina restrições quanto à permanência desses monitorados em determinados locais durante o período festivo, incluindo:

  • Bares e estabelecimentos de venda ou consumo de bebidas alcoólicas que funcionem após as 22h;
  • Casas noturnas, boates, danceterias e estabelecimentos similares de entretenimento noturno.

A medida, segundo o magistrado, tem como objetivo preservar a ordem pública, prevenir ocorrências e garantir a segurança durante o Carnaval, período que costuma registrar aumento de aglomerações e eventos noturnos.

O descumprimento das determinações pode resultar em sanções legais e regressão de regime, conforme previsto na legislação penal.

JORNAL EXTRA DO ACRE