TJAC nega mudança de nome para fins políticos: “Registros públicos não são conveniência”, afirma desembargador

Compartilhe em suas redes

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de um cidadão que desejava alterar seu prenome e sobrenome. O colegiado entendeu que a tentativa de retificação do registro civil não possuía um “justo motivo” legal, mas sim uma finalidade estritamente política e de promoção pessoal.

O Caso

De acordo com os autos do processo, o autor da ação alegou que seu pai é uma figura amplamente conhecida no meio político acreano. Ele argumentou que, para dar continuidade ao “legado familiar” e aproveitar a notoriedade do sobrenome nas urnas, precisava ajustar seu registro oficial.

Embora o pedido tenha sido aceito em primeira instância, o Ministério Público do Acre (MPAC) recorreu da decisão, defendendo que o nome no Brasil é regido pelo princípio da imutabilidade e que o desejo de obter vantagem eleitoral não justifica a alteração.

A Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Roberto Barros, foi enfático ao votar pela improcedência do pedido. Segundo o magistrado, o registro público não pode ser moldado de acordo com as conveniências momentâneas dos indivíduos.

“Admitir que, a cada alteração de aspirações profissionais ou políticas, o indivíduo possa recorrer ao Poder Judiciário para ajustar seu sobrenome ao que lhe pareça mais vantajoso (…) implicaria o esvaziamento da credibilidade, da estabilidade e da perenidade dos registros públicos”, afirmou o desembargador em seu voto.

O entendimento da Câmara foi de que a segurança jurídica e a estabilidade dos registros devem prevalecer sobre interesses eleitorais ou de marketing pessoal.

A decisão foi publicada na edição n.º 7.958 do Diário da Justiça.

(Apelação Cível n. 0700467-39.2025.8.01.0007)