Veja o que pode e o que é proibido na pré-campanha; TRE-AC alerta que multas podem chegar a R$ 25 mil

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O cenário político no Acre já se movimenta em ritmo de bastidores, mas quem vai disputar as eleições precisa estar atento às regras do jogo. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) alerta para as diretrizes que regem o período de pré-campanha, informando sobre a grande novidade para este ciclo: o rigor da Resolução TSE nº 23.732/2024, que fecha o cerco contra tentativas de burlar a lei eleitoral.

Quem descumprir as normas aplicáveis a este período corre o risco de desembolsar valores salgados: as multas variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou podem equivaler ao custo total da propaganda irregular, caso este seja maior. A punição se aplica tanto ao responsável pelo material quanto ao beneficiário que tiver conhecimento prévio da ação.

Confira abaixo o guia detalhado do que está autorizado e do que é considerado ilegal a partir de agora:

🚫 O que é PROIBIDO: olho no “pedido explícito” e nos meios de comunicação

A legislação busca reequilibrar as forças políticas, impedindo o uso desmedido do poder econômico e dos meios de comunicação de massa antes do período oficial.

  • Propaganda paga no Rádio e TV: É expressamente vedada qualquer inserção ou bloco político pago nesses meios antes do início oficial da campanha.
  • As “palavras mágicas”:Esqueça o drible gramatical. O TSE firmou o entendimento de que o “pedido explícito de voto” não se resume ao termo “vote em”. Expressões equivalentes que transmitam a mesma ideia também serão punidas de forma rigorosa.
  • Transmissão ao Vivo de prévias: Emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir ao vivo as prévias partidárias e as pesquisas internas que definem os favoritos das siglas. A cobertura jornalística tradicional, contudo, segue permitida.
  • Uso da máquina pública:Os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem convocar redes de radiodifusão para divulgar atos que configurem propaganda política ou ataques a adversários e instituições.

O que é PERMITIDO: debate de ideias e vaquinha virtual

Apesar das restrições, a lei assegura espaço para que os pré-candidatos se posicionem e apresentem suas intenções ao eleitorado, desde que respeitados os limites do debate democrático.

Sob a garantia da liberdade de expressão e do amplo acesso à mídia, o cidadão tem o direito de se declarar publicamente como pré-candidato e exaltar suas qualidades pessoais, além de emitir posicionamentos sobre temas políticos nas redes sociais e na internet.

Da mesma forma, é permitida a participação em entrevistas e debates em programas de rádio, televisão e canais digitais para a exposição de projetos políticos, cabendo às emissoras assegurar um tratamento igualitário e equilibrado a todos os concorrentes.

Atividades partidárias e financiamento

No âmbito das atividades partidárias e do financiamento, a legislação permite que os partidos realizem e custeiem encontros, seminários e congressos em ambientes fechados para discutir planos de governo e alianças, utilizando exclusivamente os canais de comunicação interna da sigla.

Além disso, na quinzena anterior à escolha oficial do candidato pela legenda, é autorizada a realização de campanha intrapartidária com o objetivo de buscar a indicação do nome, sendo terminantemente proibido o uso de rádio, televisão e outdoors nessa etapa.

Por fim, no que diz respeito à arrecadação de recursos, está liberada desde o dia 15 de maio de 2026 a captação de verbas por meio de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais, desde que realizada em sites ou aplicativos devidamente homologados pela Justiça Eleitoral.

Impulsionamento na internet e apoio político

No que diz respeito à articulação e à divulgação, é permitido pedir apoio político e dar visibilidade a ações realizadas ou planejadas, desde que o pré-candidato não seja um profissional de comunicação social no exercício de sua profissão.

Em relação aos anúncios pagos, o impulsionamento de conteúdo na internet é válido, porém sujeito a regras estritas: deve ser contratado diretamente com a plataforma pelo partido ou pelo próprio pré-candidato, os gastos precisam ser moderados e transparentes, e permanece a proibição de qualquer pedido explícito de voto.

Da mesma forma, os políticos que já estão em mandato podem promover normalmente seus atos legislativos e debates parlamentares, contanto que se abstenham de pedir votos.

Fonte: A Gazeta do Acre