
A greve dos servidores da educação municipal de Rio Branco deverá ser suspensa imediatamente após decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), nesta terça-feira, 26. O desembargador Nonato Maia determinou o retorno integral de professores e servidores às atividades no prazo máximo de 24 horas.
A decisão atende pedido apresentado pela Prefeitura de Rio Branco em ação que solicitava o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do movimento grevista conduzido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e pelo Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (Sinproac).
Além da suspensão da greve, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil para cada sindicato em caso de descumprimento da determinação, limitada inicialmente ao valor de R$ 500 mil.
O movimento grevista começou na última quarta-feira, 20, após mobilização realizada por professores em frente à prefeitura de Rio Branco. Segundo o Sinteac, mais de 56 escolas da rede municipal tiveram paralisação parcial ou total das atividades.
A categoria reivindica reajuste salarial e afirma acumular perdas superiores a 26% nos últimos anos.
A presidente do Sinteac, Rosana Nascimento, afirmou anteriormente que os trabalhadores chegaram a reduzir a reivindicação para 10%, com possibilidade de parcelamento, mas não houve acordo com a gestão municipal.
“Tudo que nós queremos é estar em sala de aula, porque nós também perdemos com isso, os alunos, temos que repor tudo isso depois para fechar o ano letivo, mas precisamos reivindicar nossos direitos”, declarou a sindicalista.
Já a Prefeitura de Rio Branco sustenta que mantém diálogo aberto com os servidores e afirma que o município enfrenta limitações orçamentárias.
O prefeito Alysson Bestene afirmou que a proposta apresentada pela gestão prevê reajuste linear de 5%, percentual que, segundo ele, está acima da inflação oficial do país.
Negociações não teriam sido esgotadas
Na decisão, o desembargador Nonato Maia reconheceu que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas destacou que o movimento precisa cumprir requisitos legais mínimos previstos na Lei nº 7.783/1989, aplicada ao serviço público por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o magistrado, há indícios de que as negociações entre prefeitura e sindicatos ainda não haviam sido esgotadas antes da paralisação.
A decisão aponta que a prefeitura realizou reuniões institucionais, apresentou estudos financeiros e formalizou propostas de recomposição salarial, além de sinalizar possibilidade de concessão futura de abono e continuidade das discussões sobre valorização das carreiras.
“Não se verifica demonstração inequívoca de encerramento definitivo das tratativas ou recusa absoluta do ente público em negociar”, destacou o desembargador na decisão.
Outro ponto citado foi possível irregularidade na comunicação da greve por parte do Sinproac, sindicato que representa os professores municipais. Segundo o relator, há indícios de adesão posterior da categoria sem comprovação de comunicação específica ao município ou demonstração da regularidade da deliberação sindical.
Educação é considerada serviço essencial
Na decisão, o TJAC também destacou que a paralisação comprometeu significativamente o funcionamento das escolas municipais. Relatórios da Secretaria Municipal de Educação apontaram fechamento integral de unidades e funcionamento apenas administrativo em diversas escolas da capital.
O desembargador ressaltou que, embora a educação não esteja expressamente listada na Lei de Greve como serviço essencial, o Supremo Tribunal Federal reconhece a atividade como fundamental por envolver diretamente direitos constitucionais de crianças e adolescentes.
Segundo a decisão, a continuidade da paralisação pode causar prejuízos ao calendário escolar, ao processo pedagógico e ao atendimento de estudantes em situação de vulnerabilidade social e alunos com deficiência que dependem de acompanhamento especializado.
“O quadro assume gravidade ainda maior em relação às crianças em situação de vulnerabilidade social e aos alunos com deficiência, os quais dependem de suporte contínuo e acompanhamento especializado no ambiente escolar”, afirmou o magistrado.
Fonte: A Gazeta do Acre




