
O funcionamento do comércio nos feriados passa a seguir novas regras a partir desta segunda-feira (1º). Após sucessivos adiamentos, entra em vigor a portaria do Ministério do Trabalho que condiciona a abertura de diversas atividades comerciais à existência de convenção coletiva firmada com os sindicatos da categoria.
A mudança altera a dinâmica adotada nos últimos anos para lojas, centros comerciais, supermercados e outros segmentos do varejo. Na prática, empresas que desejarem operar em feriados precisarão observar as condições negociadas coletivamente com os representantes dos trabalhadores.
O tema volta ao centro das discussões justamente em um momento de crescente debate sobre relações de trabalho. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC que reduz a jornada semanal de trabalho e prevê o fim da escala 6×1, ampliando a discussão sobre custos trabalhistas, produtividade e organização das escalas.
O que muda a partir de agora
A nova exigência decorre da Portaria nº 3.665, publicada em 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O texto revogou uma flexibilização adotada em 2021, que permitia o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica.
Desde então, a entrada em vigor da medida foi adiada cinco vezes devido à falta de consenso entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal.
Com a nova regra, o trabalho em feriados para boa parte do comércio passa a depender de cláusulas expressas em convenções coletivas negociadas entre sindicatos patronais e laborais.




